FIQUE LIGADO!
Você sabia que é possível acumular a pensão por morte do seu marido militar com a sua aposentadoria?
​
Sim, é verdade! Mas, para isso, você precisa atender a alguns requisitos. Vamos entender melhor.
Primeiramente, a pensão por morte deve ser proveniente de um militar falecido. Isso significa que se o seu marido serviu bravamente às forças armadas e infelizmente não está mais entre nós, você tem direito a receber essa pensão.
​
Em segundo lugar, a aposentadoria deve ser de uma fonte diferente, como o setor público ou privado. Portanto, se você trabalhou duro durante anos e contribuiu para a previdência social, você pode acumular essa aposentadoria com a pensão por morte.
​
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a possibilidade de cumulação desses benefícios, desde que não sejam provenientes da mesma fonte pagadora. Essa interpretação legal visa proteger e garantir sua segurança financeira.
Se você se enquadra nessa situação, ou tem alguma dúvida, procure um advogado especializado para lhe auxiliar.
Quem sou?
Advogado, proprietário do Escritório Charles Araújo Advocacia e Assessoria Jurídica, Presidente da Comissão de Arbitragem e Mediação da Subseção de Ceilândia/DF durante o triênio 2018/2021 e Presidente da Subcomissão de Outros Métodos Adequados de Solução de Conflitos da OAB/DF triênio 2018/2021.
Pós-graduado extensão em Negociação, Mediação e Arbitragem pela DALMASS e em Pós-graduado em Mediação de Conflitos e Arbitragem pela Faculdade Unyleya.
Conselheiro subseccional da OAB/DF subseção Ceilândia triênio 2018/2021, Pós-graduando especialista em Direito militar e penal militar.